domingo, 21 de junho de 2009

Guarulhos proíbe o uso de sacolas plásticas


Lei sancionada pelo prefeito Sebastião Almeida vigora a partir de julho e promete contribuir com a preservação do meio ambiente

A Secretária do Meio Ambiente de Guarulhos coloca em vigor a partir do próximo dia 08 de julho, a Lei 6.481/2009, sancionada pelo prefeito Sebastião Almeida (PT), aprovada em 08 de janeiro de 2009. A nova lei estabelece o uso obrigatório de embalagens biodegradáveis (que se desintegram naturalmente no meio ambiente) ou reutilizáveis (recicladas ou permanentes) e visa diminuir o uso das sacolas plásticas convencionais, que podem durar até 200 anos.

Após a aprovação em janeiro deste ano, a lei estabeleceu o prazo de seis meses para que o comércio local se adapte à nova regra. O descumprimento das disposições contidas nesta lei, acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor equivalente a 1 mil Unidades Fiscais de Guarulhos (UFGs) aproximadamente R$ 1900,00. Caso haja reincidência, o valor da multa dobra, indo para R$ 3.800.

O comércio local tem buscado opções para se adequar às exigências da nova lei dentro do tempo hábil. Entre as opções apresentadas, o uso de sacolas oxi-biodegradáveis tem sido indicado devido aos bons resultados apresentados por esse material. As sacolas de plástico oxi-biodegradáveis possuem as mesmas características das sacolas convencionais, no quesito resistência, porém possui uma vida útil de 18 meses, devido à inclusão do aditivo d2w. Tal aditivo funciona através da decomposição das ligações carbono-carbono no plástico, o que leva a uma diminuição do peso molecular e ao final a perda de resistência e outras propriedades.

Para controlar o processo de decomposição são utilizados estabilizadores para garantir uma vida útil suficientemente longa para cada aplicação. Por exemplo, as sacolas plásticas com essa tecnologia começam a perder a resistência e entrar em decomposição em até 18 meses. É necessário ressaltar que as sacolas oxi-biodegradavéis não necessitam de um ambiente de um ambiente biologicamente ativo para se degradar. O processo de degradação acontecerá normalmente mesmo que o plástico seja descartado incorretamente ao ar livre. Uma característica que contribui para a solução dos resíduos plásticos descartados no meio, além do processo de reeducação e conscientização da população.

Outra opção é a utilização das sacolas retornáveis, feitas com material durável. A iniciativa também prevê colaborar com a criação de novos postos de trabalho, por meio de oficinas gratuitas para capacitar pessoas de baixa renda a produzir sacolas retornáveis em costura industrial para a formação de cooperativas.

Segundo o autor da Lei e atual Secretário de Governo, Alencar Santana, o intuito da ação e minimizar o impacto de material não biodegradável sobre o meio ambiente. Além da implantação da nova lei, o secretário informa que serão realizadas ações educativas junto à população para maximizar os resultados da nova medida.


Atualmente o uso de sacolas plásticas é indiscriminado, distribuído pelo comércio para transportar diversos produtos, além de ser utilizado pela população como saco para o descarte de lixo. A nova lei pretende contribuir com a quantidade de material plástico depositados nos aterros sanitários e, principalmente evitar que sejam lançados indevidamente em córregos ou galerias de esgoto, de forma a minimizar problemas como enchentes.

Outro ponto relevante a nova lei é apontado pelos comerciantes locais que pontuam algumas dúvidas sobre o real impacto dessa mudança no comércio. Para sanar dúvidas e assegurar o andamento do processo, a Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) sugeriu uma reunião com o secretário Alencar Santana para discutir excessos apontados pela ACE na lei.


“Se for levada ao pé da letra, os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar qualquer tipo de embalagem para o acondicionamento dos produtos. Nem mesmo as tradicionais embalagens para presentes escaparão”, ressaltou o presidente da ACE, Wilson Lourenço, que parabenizou a intenção da prefeitura em defesa do meio ambiente, mas mostrou preocupação quanto à fiscalização caso a lei não seja mais clara quanto ao uso das embalagens biodegradáveis.

Segundo Alencar, o governo municipal pretende debater o texto do decreto com a sociedade civil. “Já conversamos com redes de supermercados e queremos as sugestões da ACE. Vamos repassar o decreto à entidade responsável para que ela possa fazer suas considerações”, confirmou.

2 comentários:

  1. Em um único pensamento, demonstrarei o que penso desta lei:
    Uma garrafa pet, tem o peso equivalente em plástico à 80 (oitenta) sacolas.E quando olhamos para os lixões e rios é o que mais vemos. As sacola ao contrário do que pensam, são reutilizáveis SIM, como sacos de lixo. Aliás, os produtos que são comprados e colocados dentro destas mesmas sacolas, também contem embalagens plásticas e PIOR, não podem ser reutilizados como sacos para lixo, são literalmente descartados. O correto é criar uma campanha em pró da reciclagem, gerando trabalho e renda e NÃO a simples proibição do uso de sacolas plásticas, que estará tirando o emprego de milhares de pessoas.Hoje grandes empresas que fazem publicidade com apelo ambiental usam as sacolas plásticas como vilâ, claro, é o caminho mais fácil, EDUCAR É DIFÍCIL, PORÉM DURADOURO.

    Cinthia ( Campinas )

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  2. Boa idéia, boa medida. Essa iniciativa não tira emprego de ninguém. Vamos precisar de mais sacolas oxibiodegradáveis, será preciso mais funcionários. É necessário, sim, medidas para solucionar os prblemas gerados pelas garrafas PET. Tornar obrigatório o retorno ou coisa assim. Paralelamente a ambas as medidas, a educação ambiental tem que ser aplicada com eficácia.

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